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Como não ser taxado na alfândega na volta da viagem?

Como não ser taxado na alfândega: Na hora de fazer compras no exterior, muitas pessoas desconhecem como funcionam as taxas legais e a cota de mercadorias que podem trazer.

Isso pode ser um grande risco, já que você pode ser pego desprevenido tendo que arcar com multas, ou até mesmo ter produtos apreendidos na alfândega.

Por isso, é muito importante ter o conhecimento necessário para evitar dores de cabeça no retorno ao Brasil. Quer descobrir como não ser taxado na alfândega na volta de viagem? Vem com a Fluencypass!

Como não pagar taxas na alfândega?

Não existe muito mistério, o único modo de você não pagar tributos e impostos a mais é declarando seus produtos à receita federal e não extrapolando a cota de U $500 por pessoa.

Mas calma, você vai entender em mais detalhes nos próximos tópicos, ainda assim. É importante falar que todo brasileiro tem direito de voltar ao país com o máximo valor máximo de 500 dólares em produtos.

Além disso, você pode fazer a declaração de quais produtos está trazendo por escrito ao passar pela aduana ou ainda fazer a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante.


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Mas o que é a Alfândega?

Antes de tudo, a Alfândega é um departamento dentro do aeroporto responsável por controlar quais produtos e materiais os viajantes transportam nas suas viagens internacionais. 

Você só encontrará o posto da Alfândega no momento de desembarque e ainda pode passar por lá de duas maneiras:

  • Você já sabe que possui produtos que precisam ser declarados e faz isso voluntariamente.
  • Um agente escolhe você aleatoriamente para investigar sua bagagem.
  • Ao passar pelo raio-x, o agente no aeroporto percebe algo diferente em suas coisas, ou desconfia que você está levando mais ítens do que o permitido.
Turistas passando pela alfândega.

Como não ser taxado na alfândega?

Como dissemos, há um total de 500 dólares por pessoa que pode ser usado em mercadorias ao retornar para o Brasil.

Contudo, é preciso ter atenção, pois você não pode trazer 500 dólares de um mesmo produto, mas precisa respeitar alguns limites de quantidade:

  • 10 litros de bebidas com álcool.
  • 10 maços de cigarro com 20 unidades.
  • 25 charutos.
  • 250 gramas de tabaco.
  • 20 unidades iguais de souvenirs etc. até 10 dólares.
  • 20 unidades de artigos de mais de 10 dólares, com até 3 iguais.

Produtos que são isentos de declaração

Claro que existem certas coisas que você não precisa se preocupar ao passar pela alfândega. Por exemplo, tudo que você leva do Brasil, você pode trazer de volta sem preocupações.

Além disso, você pode trocar de celular ou outros eletrônicos no exterior, contato que descarte o antigo e esteja fazendo uso dos aparelhos.

É importante ressaltar que você também pode levar apenas a máquina fotográfica, sendo que filmadoras profissionais podem ser consideradas itens que precisam ser declarados.

No caso de roupas, atente-se para retirar as etiquetas e preços delas, e também para não levar muitas peças iguais, pois os policiais podem entender que você vai revendê-las.


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Como não ser taxado na alfândega: alimentos

Da mesma forma, é preciso atenção redobrada no momento de passar com alimentos na fronteira.

De modo geral, não é visto com bons olhos passar com sementes, ou frutas, verduras e legumes in natura. Assim como carnes, peixes ou outros alimentos crus, uma vez que podem ser transmissores de doenças.

Para se ter uma ideia, o Discovery Channel tinha um programa que mostrava diversos casos de viajantes na imigração do aeroporto e um dos casos mais estranhos é de um homem que tentou desembarcar com terra de outro país.

Por isso fique ligado no que pode passar:

  • Alimentos cozidos e enlatados.
  • Queijos, manteigas, leite em pó, doce de leite etc.
  • Peixes salgados ou defumados.
  • Derivados de animais devidamente tratados.

Aqui é preciso atenção para sempre se certificar que o alimento está com o rótulo e com as informações de fabricação, tal como validade e outros dados importantes.

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Não minta para a alfândega!

Claro que aconselhamos você a não omitir nenhuma informação ao passar pela alfândega. Então, caso você não se enquadre nos casos de isenção, aproveite para fazer sua declaração de bens.

Como dissemos, você pode fazer tanto a declaração escrita que é entregue ainda não havia, e passar voluntariamente pela aduana. Como também pode fazer a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante, que é encontrada no site da Receita Federal.

Agora, quando você estoura sua cota de 500 dólares, é cobrado 60% de impostos em cima de cada produto que você compra. Ou seja, se você usou 100 dólares a mais, o tributo será de 60 dólares,

Contudo, se você mentir na hora de desembarcar e o agente te abordar, você terá que pagar mais 60% de multa, totalizando 120% de impostos.

Atenção ao que precisa ser declarado!

Por último, além dos bens que discorremos ao longo do artigo, existem itens que são obrigatórios de serem declarados na sua volta ao Brasil. Veja:

  • Produtos que ultrapassem os valores isentos.
  • Bens que não sejam bagagem.
  • Munições e armas – que no geral são proibidos.
  • Alimentos in natura, sementes, polpas, carnes etc.
  • Produtos que só possam entrar no Brasil com documento específico.
  • Bens que precisam de liberação especial.
  • Dinheiro em espécie acima de 10 mil reais.

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